Seguro Opcional para Casas Noturnas
O relator, junto a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia do Rio Grande do Sul, que trata da Lei de prevenção de incêndio, deputado Marlon Santos, recebeu os diretores do Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa).
Foi nesta quarta-feira (4), no gabinete do Deputado.
Na pauta um ponto considerado inconstitucional da Lei que preocupa os empresários, ou seja, a obrigatoriedade da contratação de seguro de responsabilidade civil para as casas noturnas.
- Achamos que os proprietários devem ser livres para optar ou não pela aquisição deste serviço – defendeu Cacildo Vivian, vice-presidente do Sindpoa.
O Sindpoa apresentou ao deputado um parecer quanto a inconstitucionalidade diante da competência privativa da União em legislar sobre matéria de direito civil ( seguro de responsabilidade), tornando o Estado incompetente para legislar sobre esse tema.
.No mês passado, o assunto foi debatido durante reunião promovida pela OAB/RS.
Na ocasião, o presidente do Sindpoa, José De Jesus Santos apresentou a posição da entidade.
- As empresas seguradoras possuem competência suficiente para demonstrar ao nosso setor os benefícios de seus serviços sem que sejam alçados a condição de utilidade pública – afirmou De Jesus.
Além de que, segundo o dirigente, essa obrigatoriedade também fere os princípios da propriedade privada e da livre iniciativa