20/05/13
Sindpoa em Brasília contra projeto das gorjetas - Parecer aprovado poderá prejudicar empresário e trabalhador
O presidente do Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre, José De Jesus Santos, nesta terça-feira, 21/5, está em Brasília. Na pauta a mobilização das entidades do setor contra o projeto de Lei 57/2010, que regulamenta a cobrança e o repasse das gorjetas cobradas por bares e restaurantes aos seus trabalhadores.
Para o dirigente, alguns pontos que constam no projeto acabarão inviabilizando a cobrança formal, prejudicando os trabalhadores do setor.
- Da forma que o Parecer foi aprovado o que vai acontecer é que o empresário vai deixar de cobrar os 10% - afirma De Jesus
Outro ponto levantado faz referência aos impostos que incidirão sobre as gorjetas. Ao lançar a gorjeta na Nota Fiscal incidirá sobre a empresa não apenas a contribuição patronal previdenciária, mas também outros tributos como IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, ICMS e ISS, a depender do enquadramento tributário da empresa.
- O Projeto de lei também prevê a cobrança de impostos sobre as gorjetas espontâneas, que é uma relação entre o cliente e o garçom, sem a gerência direta do estabelecimento – reitera o dirigente.
Este custo pode ser ainda maior se consideradas as operações com cartões de débito e crédito, grande maioria dos pagamentos no setor, que possuem suas respectivas taxas de administração. Sendo assim, os encargos gerados podem ultrapassar 50%.
Também não há no texto qualquer ressalva às micro e pequenas empresas, regime de cerca de 90% dos estabelecimentos do setor, o que pode gerar alguns problemas na fiscalização e tributação, já que o lançamento em nota fiscal pode, eventualmente, tirá-las desse enquadramento.
- Somos frontalmente contrários ao projeto de lei, no formato em que foi enviado ao Plenário do Senado Federal, e vamos atuar para diminuir os prejuízos anunciados por esta medida ainda no Senado - afirma o Presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alexandre Sampaio, coordenador do movimento que irá reunir 65 sindicatos patronais em Brasília.
O que o projeto de lei determina:
• incluindo-se o valor cobrado do cliente pela empresa a título de serviço na definição de gorjeta;
• estabelece a destinação da gorjeta integralmente aos trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, e prevê sua distribuição “segundo critérios de custeio laboral e de rateio, definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho”;
• dispõe que, não havendo acordo ou convenção laboral, “poderá a assembleia geral do sindicato laboral, especificamente convocada para esse fim, definir os critérios de custeio e de rateio recebidas a título de gorjeta”;
• determina o lançamento na nota fiscal do valor cobrado a título de gorjeta, autorizando o desconto de até 20% por parte do empregador para cobrir os encargos sociais e previdenciários dos empregados, e exige a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do salário, do percentual recebido a título de gorjeta;
• estabelece a incorporação da média recebida a título de gorjetas, nos últimos 12 meses, ao salário do empregado, após 1 ano, caso a empresa cesse a cobrança de gorjetas, ressalvado o disposto em acordo ou convenção coletiva;
• determina a constituição de comissão de empregados para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta, cujos representantes eleitos em Assembleia geral pelo sindicato laboral gozarão de estabilidade;
• fixa multa a ser paga pelo empregador ao trabalhador prejudicado, no caso de descumprimento das determinações previstas no artigo, no valor de 2/30 da média da taxa de serviço por dia de atraso.
Para o dirigente, alguns pontos que constam no projeto acabarão inviabilizando a cobrança formal, prejudicando os trabalhadores do setor.
- Da forma que o Parecer foi aprovado o que vai acontecer é que o empresário vai deixar de cobrar os 10% - afirma De Jesus
Outro ponto levantado faz referência aos impostos que incidirão sobre as gorjetas. Ao lançar a gorjeta na Nota Fiscal incidirá sobre a empresa não apenas a contribuição patronal previdenciária, mas também outros tributos como IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, ICMS e ISS, a depender do enquadramento tributário da empresa.
- O Projeto de lei também prevê a cobrança de impostos sobre as gorjetas espontâneas, que é uma relação entre o cliente e o garçom, sem a gerência direta do estabelecimento – reitera o dirigente.
Este custo pode ser ainda maior se consideradas as operações com cartões de débito e crédito, grande maioria dos pagamentos no setor, que possuem suas respectivas taxas de administração. Sendo assim, os encargos gerados podem ultrapassar 50%.
Também não há no texto qualquer ressalva às micro e pequenas empresas, regime de cerca de 90% dos estabelecimentos do setor, o que pode gerar alguns problemas na fiscalização e tributação, já que o lançamento em nota fiscal pode, eventualmente, tirá-las desse enquadramento.
- Somos frontalmente contrários ao projeto de lei, no formato em que foi enviado ao Plenário do Senado Federal, e vamos atuar para diminuir os prejuízos anunciados por esta medida ainda no Senado - afirma o Presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alexandre Sampaio, coordenador do movimento que irá reunir 65 sindicatos patronais em Brasília.
O que o projeto de lei determina:
• incluindo-se o valor cobrado do cliente pela empresa a título de serviço na definição de gorjeta;
• estabelece a destinação da gorjeta integralmente aos trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, e prevê sua distribuição “segundo critérios de custeio laboral e de rateio, definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho”;
• dispõe que, não havendo acordo ou convenção laboral, “poderá a assembleia geral do sindicato laboral, especificamente convocada para esse fim, definir os critérios de custeio e de rateio recebidas a título de gorjeta”;
• determina o lançamento na nota fiscal do valor cobrado a título de gorjeta, autorizando o desconto de até 20% por parte do empregador para cobrir os encargos sociais e previdenciários dos empregados, e exige a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do salário, do percentual recebido a título de gorjeta;
• estabelece a incorporação da média recebida a título de gorjetas, nos últimos 12 meses, ao salário do empregado, após 1 ano, caso a empresa cesse a cobrança de gorjetas, ressalvado o disposto em acordo ou convenção coletiva;
• determina a constituição de comissão de empregados para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta, cujos representantes eleitos em Assembleia geral pelo sindicato laboral gozarão de estabilidade;
• fixa multa a ser paga pelo empregador ao trabalhador prejudicado, no caso de descumprimento das determinações previstas no artigo, no valor de 2/30 da média da taxa de serviço por dia de atraso.