07/03/12

Sobre o novo Piso Salarial Regional - Sindpoa não “jogou a toalha” sobre inclusão da categoria

No dia 6 de março, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou o novo piso salarial do Rio Grande do Sul, com a inclusão, na faixa 1 (R$ 700,00) da categoria dos empregados em hotéis, bares, restaurantes e similares. A Assessoria Jurídica do Sindpoa esclarece, no entanto, que esse valor  não vigora imediatamente para a categoria. “Ele só passará a valer após as próximas negociações coletivas, marcadas para maio, quando nos reuniremos com os sindicatos laborais. Por enquanto os valores anteriormente acertados continuam prevalecendo sobre o novo piso regional”, afirma a Assessora Jurídica da entidade, Patrícia Danielsson. A Advogada destaca o acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal, ocorrido em janeiro de 2011, que discutiu a (in)constitucionalidade do Piso Regional do Estado de Santa Catarina. Nele, o  Ministro Dias Toffoli, relator do processo, pacificou o entendimento quanto a não aplicação da Lei de Piso Regional as categorias que possuem instrumentos coletivos de trabalho vigentes. “Todas as categorias industriais e do comércio mencionadas na lei estão abrangidas por instrumentos coletivos de trabalho. Nesses casos, não há dúvida de que aqueles trabalhadores, ainda que mencionados na lei estadual, não farão jus ao valor do piso salarial definido legalmente, uma vez que o art. 3° da lei impugnada, nos exatos termos da Lei Complementar federal n° 103/2000, exclui esses trabalhadores do seu escopo”, afirmou o relator. O presidente do Sindpoa, José De Jesus Santos adiantou que o Sindicato “ainda não jogou a toalha” em relação a inclusão da categoria no Piso Regional. “ Vamos buscar todas as alternativas possíveis para restabelecermos a autonomia de empregados e de trabalhadores de discutirem livremente os seus dissídios. É uma conquista que pretendemos reaver”, afirmou.

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