26/11/07

Vetado projeto que proibia multa em caso de perda da comanda

A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, vetou na totalidade o Projeto de Lei 353/2006, que proibia a cobrança de multa em bares, boates e similares em caso de perda ou extravio de comanda pelos clientes. O projeto havia sido aprovado no final de outubro pela Assembléia Legislativa, no entanto, entendeu que o texto era inconstitucional. “ Além disso, alertamos a governadora sobre os prejuízos econômicos que causariam ao setor, principalmente aos pequenos empresários”, afirmou o Presidente do Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre, Daniel Antoniolli. Entre eles o fato de que a comanda é a única forma de controle de que dispõe o pequeno comerciante, já que as  empresas de maior porte possuem formas  mais sofisticadas de realizar essa tarefa imprescindível para o negócio. “Imaginar-se que os empresários deste segmento tenham inventado a comanda para obter vantagens com sua eventual perda, como está na justificativa do projeto, é no mínimo risível”, afirma Antoniolli.
Na argumentação do veto, o Executivo estadual expôs que "não é razoável que se chancele tamanha intervenção do Estado em seara da iniciativa privada". É citado o artigo 174 da Constituição Federal, que aponta que o Estado exercerá - como agente normativo e regulador da atividade econômica - as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. "Assim, o Estado não tem poder constitucional para coibir tal prática aos bares, casas noturnas e estabelecimentos similares". Segundo o Presidente Antoniolli, o Sindicato estará atento em relação a apreciação do veto na Assembléia Legislativa. O projeto, quando da  sua aprovação, obteve 22 votos favoráveis e 18 contrários dos deputados estaduais.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do SINDPOA


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