19/05/17

Nova Lei da Gorjeta entra em vigor

Nova Lei da Gorjeta entra em vigor

A fim de auxiliar os empresários e associados a compreender as novas regras da Lei da Gorjeta, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer e entrou em vigor no último sábado, 13/5, o Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região (Sindha) mostra quais foram as principais mudanças no documento.

Para o presidente do Sindha, Henry Chmelnitsky, a lei traz uma forma mais justa e clara para o rateio e custeio dos valores. “É uma forma de estabelecer o equilíbrio, quanto ao que pertence ao trabalhador e ao fisco, já que o empregador, na maioria das vezes, era quem arcava com todo o encargo do valor pago ao empregado pelo cliente. Ou seja, traz maior segurança jurídica ao tema”, avalia.

Para esclarecimento de dúvidas para sócios, o Sindha disponibiliza a assessoria jurídica da Entidade. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 18h, pelo telefone (51) 3225.3300.

É preciso ficar atento e estar preparado para estas mudanças. Veja quais foram as principais modificações abaixo.

  • A nova lei estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, embora deva ser discriminada na nota fiscal;
  • A gorjeta é integralmente destinada aos trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares e sua distribuição será feita conforme critérios estabelecidos pelos sindicatos patronal e laboral da categoria e definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • Os valores da gorjeta serão repassados após desconto relativo à cobertura dos encargos sociais e previdenciários dos empregados: até 20% para as empresas inscritas no Simples Nacional e até 33% para as demais empresas não optantes do regime simplificado de tributação. Além disso, com as novas regras a distribuição da gorjeta será feita conforme critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  • O empregador deverá anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado o percentual recebido a título de gorjeta;
  • A média do montante das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses será incorporada ao salário do empregado caso o estabelecimento cesse a cobrança, ressalvado o disposto em acordo ou convenção coletiva;
  • Nas empresas com mais de 60 empregados, será constituído uma comissão para acompanhar e fiscalizar a regularidade da cobrança e a distribuição das gorjetas; nas demais, haverá uma comissão intersindical para este fim;
  • O descumprimento das regras de repasse da gorjeta levará ao pagamento de multa por parte do empregador ao empregado prejudicado, no valor de 2/3 da média da taxa se serviço por dia de atraso no pagamento.

Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300