Novo decreto da Prefeitura altera as regras de funcionamento de restaurantes
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou na noite desta sexta-feira (14/08), em edição extra, o Decreto nº 20.687 que alterou as regras de funcionamento de restaurantes, bares, lancherias e similares.
O funcionamento destes estabelecimentos fica permitido de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultaneamente, observadas todas as regras de higiene previstas no Decreto, bem como, as seguintes condições:
I – ocupação das mesas por, no máximo, 4 (quatro) pessoas ou o uso de cadeiras intercaladas, observado o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas;
II – fornecimento de máscara de proteção facial aos seus trabalhadores para o deslocamento em transporte coletivo;
III – exigir o uso de máscaras por clientes e colaboradores quando da entrada e na circulação no estabelecimento; e
IV – afixar cartazes informativos sobre a necessidade de uso de máscara.
Não há restrição de horários e dias da semana para o funcionamento de restaurantes, bares e lancherias, por sistema de delivery e take away, sendo vedada aglomeração de pessoas e a formação de filas, mesmo que externas.
Os restaurantes que se encontram dentro de shoppings e centros comerciais estão autorizados a funcionar nos mesmos moldes das operações de rua, por serem considerados atividades permitidas pelo Decreto.
O Decreto entra em vigor na data de hoje (14/08) com efeitos a partir de 17 de agosto de 2020.