Novo Decreto amplia horário de funcionamento de restaurantes, lancherias, bares e similares
O Decreto 20.784 foi publicado agora há pouco, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre, e estendeu o horário de funcionamento de restaurantes, lancherias, bares e similares.
Esses estabelecimentos, inclusive os localizados dentro de shoppings centers, estão autorizados a funcionar todos os dias, das 6h às 24h, observando a lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou no PPCI, bem como, concomitantemente, observar todas as regras de higiene e distanciamento já previstas.
Fica permitido o funcionamento de casas noturnas, boates e similares exclusivamente para os serviços de bar e restaurante, para aquelas que possuam alvará para a atividade, observadas as mesmas condições previstas para os estabelecimentos do ramo da alimentação. Fica vedado o funcionamento de pista de dança e a permanência de público em pé.
Ainda, fica permitido o serviço de manobrista.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 04/11/2020.
Novamente, o Sindha reitera a necessidade de seguir todos os protocolos de higiene e distanciamento, bem como, não permitir aglomerações nos estabelecimentos para que possamos continuar avançando na retomada dos nossos negócios.
A Assessoria Jurídica do Sindha está à disposição para mais informações e esclarecimentos através do telefone: (51) 3225-3300.