24/08/20
Novo Decreto amplia novamente o prazo para suspensões de contrato e reduções de jornada
Foi publicado hoje (24/08/2020), em edição extra, no Diário Oficial da União o Decreto 10.470 de 2020, que amplia o prazo para as suspensões de contrato e reduções de jornada em mais 60 dias, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, totalizando 180 dias de benefício emergencial, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020. Para utilizar esta ampliação do prazo, as empresas deverão fazer novos acordos com os seus empregados.
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