21/06/20

Novo decreto da Prefeitura de POA reduz ainda mais horário de funcionamento dos restaurantes.

Novo decreto da Prefeitura de POA reduz ainda mais horário de funcionamento dos restaurantes.

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre emitiu na noite deste sábado (20/06), em edição extra, o Decreto nº 20.623 que reduz o horário de funcionamento dos restaurantes, que deverão encerrar as atividades, diariamente, até as 17h para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultaneamente, qual seja, lotação de 50% da capacidade máxima pré-determinada pelo alvará de funcionamento ou do plano de proteção e prevenção contra incêndio, distanciamento de 2 metros entre as mesas e observadas as regras de higiene constantes no art. 21 do Decreto 20.534.

O funcionamento de restaurantes, bares, lancherias e similares é permitido, independentemente do horário, por sistema de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

Dentro de shopping centers e centros comerciais continua permitido o funcionamento de estabelecimentos do ramo da alimentação, independente do faturamento anual dessas empresas, respeitando o limite de horário, qual seja, até às 17h.



Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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