Novo decreto da Prefeitura de POA veda atendimento presencial em restaurantes, lancherias e similares
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre emitiu na madrugada desta terça-feira (23/06) o Decreto nº 20.625 que revoga o Decreto 20.534 e suas alterações posteriores, bem como consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
O funcionamento de restaurantes, bares, lancherias e similares fica permitido apenas nas modalidades de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away), sendo vedada a formação de filas e aglomeramentos. Os estabelecimentos deverão tomar todas as medidas de higiene previstas no art. 21. O Decreto não prevê restrições de horários.
Dentro de shopping centers e centros comerciais, bem como dentro do Mercado Público, continua permitido o funcionamento de estabelecimentos do ramo da alimentação, porém, apenas no sistema de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away).
As atividades do ramo da hotelaria continuam permitidas, porém é vedado o funcionamento das áreas comuns destes estabelecimentos, sendo o consumo de refeições permitido exclusivamente nas respectivas acomodações.
Essas medidas passam a valer na próxima quinta-feira, dia 25/06.