Novo decreto da prefeitura mantém fechamento de bares e restaurantes
O Prefeito de Porto Alegre, na madrugada desta sexta-feira, publicou o Decreto nº 20.562 que modifica o Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020, que decreta o estado de calamidade pública em razão da pandemia de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
O Decreto inclui dentre as atividades que podem ser exercidas a partir de hoje, o trabalho autônomo, os profissionais liberais, microempreendedores individuais, serviços de advocacia, consultoria, contabilidade, etc. Para os estabelecimentos que autoriza determina o funcionamento com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes atendidos concomitantemente, devendo ser observado o distanciamento interpessoal mínimo de 2 metros entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação. Bem como seja disponibilizado álcool em gel 70%.
Com relação aos estabelecimentos do setor da gastronomia, a vedação permanece. Sendo assim, bares e restaurantes continuam podendo operar apenas no sistema de pegue e leve e telentrega.
O Decreto entra em vigor imediatamente e tem vigência até o dia 31 de maio de 2020. Clique no link abaixo para fazer download do documento.