Novo Decreto Estadual amplia a ocupação de quartos em hotéis e similares
Novo Decreto Estadual amplia a ocupação de quartos em hotéis e similares
Foi publicado ontem à noite, em edição extra, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 55.578/2020, que ampliou a ocupação de quartos em hotéis e similares, nas bandeiras amarela, laranja e vermelha.
Na bandeira amarela, os hotéis que possuem o Selo Turismo Responsável do MTur podem operar com 90% de ocupação dos quartos. A ocupação também é de 90% para estabelecimentos com até 10 habitações ou unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independente). Já, os estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur podem funcionar com 75% de lotação.
Na bandeira laranja, a ocupação é de 75% para os hotéis que têm o Selo Turismo Responsável do MTur, bem como, independentemente do Selo, para hotéis/similares com até 10 habitações ou unidades isoladas. Para os estabelecimentos que não possuem o Selo, a lotação é de 60%.
Já na bandeira vermelha, a ocupação será de 60% para os hotéis que têm o Selo do MTur, bem como, independentemente do Selo, para hotéis/similares com até 10 habitações ou unidades isoladas. Para os estabelecimentos que não possuem o Selo, a lotação é de 40%.
Não houve mudança quanto à bandeira preta, que continua com ocupação de 30%.
Para ter acesso ao Selo Turismo Responsável do MTur, as empresas precisam estar devidamente inscritas no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) e acessar a página a seguir:
https://seloresponsavel.turismo.gov.br/selo-turismo-responsavel/#/login
Ao acessar o endereço eletrônico acima, faça o login com a sua senha do Cadastur.
Vale lembrar que Porto Alegre se encontra na bandeira laranja, e os hotéis já podem funcionar com os novos percentuais de ocupação.