16/12/20
Novo Decreto Estadual amplia horários de restaurantes e similares e retoma a cogestão
O Decreto nº 55.644/2020, alterou alguns protocolos da bandeira vermelha, que seguem abaixo:
- Atendimento presencial em restaurantes e similares com ingresso de clientes até às 22h e encerramento das atividades às 23h;
- Os sistemas de telentrega, drive-thru e pegue e leve podem operar sem restrições de horário.
Permanece a limitação de até seis pessoas por mesa; o distanciamento de dois metros entre as mesas e clientes apenas sentados, sem permanência em pé.
O Governo do RS também retomou o sistema da cogestão, onde as regiões tem autonomia de apresentarem protocolos para seguirem a bandeira imediatamente anterior à prevista no modelo de distanciamento controlado do RS.