OPERAÇÃO VAREJO LEGAL DA RECEITA ESTADUAL/RS – FIQUE ATENTO
Entre as ações estão a identificação de divergências, orientação ao contribuinte, promoção da auto regularização e o amplo combate à sonegação e à concorrência desleal.
Alguns requisitos são fundamentais para garantia do correto cumprimento das obrigações acessórias.
Em caráter preventivo, o Sindha elaborou uma série de orientações, extraídas da Receita Estadual, que visam o correto cumprimento das obrigações.
A declaração pode ser emitida através do link: https://www.sefaz.rs.gov.br/consultas/contribuinte/.
O cartaz pode ser obtido clicando em Cartaz NFG - Decreto 50.199/13 - Versão A4 no link, abaixo:
https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/divulgacao.aspx.
O SINDHA estará distribuindo para os seus associados, adesivo que pode substituir o cartaz.
Conforme disposto no Regulamento do ICMS (Decreto nº 37.699/97 - Art. 26-C do Livro II e no Apêndice XLIV), os estabelecimentos com faturamento inferior a R$ 120 mil, em 2021, têm até o final de 2022, para adequação à nova sistemática.
Os demais já devem respeitar a obrigatoriedade em suas operações utilizando equipamentos emissores de NFC-e.
Não é permitido o uso de “maquininhas”, cujo CNPJ cadastrado junto a administradora de cartões, seja diferente ao do estabelecimento que o está usando, inclusive sendo da matriz.
Situação está considerada como “grave”.
Todos os estabelecimentos são obrigados a emitir nota fiscal, e devem comunicar ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota.
O não cumprimento destas normas pode gerar consequências como autuação formal, material ou mesmo exclusão do regime do Simples Nacional, caso optantes.
Se você precisa de orientação para regularizar o seu negócio entre em contato com SINDHA.
Assessoria Jurídica SINDHA- Dambros Associados