PAGAMENTO, QUE REPÕE OS GASTOS DA ENTIDADE COM A CCT, É CONSIDERADO CONSTITUCIONAL E VALIDADO PELO STF
O SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SINDHA e o SINDICATO DE HOTÉIS DE PORTO ALEGRE - SHPOA, na qualidade de entidades sindicais patronais e, como tal, responsáveis pelo processo coletivo das regulamentações das relações de trabalho, informam que nos meses de abril e maio deverá ser paga a Contribuição Assistencial Patronal.
O pagamento integra a Convenção Coletiva do Trabalho 2024 , firmada com o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE PORTO ALEGRE - SECHSPA, de acordo com a cláusula 33ª, a seguir:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENTE PATRONAL
Decorrente da presente Convenção Coletiva de Trabalho , a título de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, as empresas contribuirão para o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PORTO ALEGRE - SINDHA e SINDICATO DE HOTÉIS DE PORTO ALEGRE - SHPOA , nos dias 22 de abril de 2024 e 22 de maio de 2024, com o valor de 1/30 (um trinta avos) da folha de pagamento, tendo como base o salário normativo da categoria.
Lembramos que a Cobrança Assistencial é considerada constitucional e válida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), visto que tem por relatório específico os gastos despendidos pela entidade patronal com a promoção da negociação coletiva que atende às expectativas do setor, bem como a garantia e a manutenção de todas as cláusulas normativas em favor de toda categoria.
ASSOCIADO TEM PAGAMENTO FACILITADO
Por deliberação do SINDHA, o associado em dia com suas contribuições pode fazer o pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais , desde que formalize o pedido diretamente à entidade, até o dia 19/04/2024 .
Usufrua deste benefício!
Colocamos-nos à inteira disposição para qualquer dúvida por meio dos telefones (51) 3225-3300, WhatsApp (51) 99123-3306 ou pelo e-mail contribuiçãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.