Pague a Contribuição Sindical, sem multa e juros, até dia 24 de fevereiro
As empresas de hospedagem e alimentação que ainda não realizaram o pagamento da Contribuição Sindical podem efetuá-lo, sem juros e multa, até o final do mês de fevereiro - o último dia de expediente bancário será nessa sexta-feira.
Evidenciamos que, em 16 de fevereiro, no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 80, foi publicada a revogação da Nota Técnica/Ministério do Trabalho e Emprego que estabelecia isenção da contribuição sindical para as empresas optantes do Simples. Essa nota equivocada vinha gerando dúvidas entre empresas e alguns contadores. Com a revogação foi dirimido o equívoco, não restando dúvidas de que o pagamento da contribuição sindical é obrigatório para todas as empresas em funcionamento no Brasil, sejam inscritas no Simples Nacional ou não.
A contribuição sindical patronal é um investimento para tornar o ambiente empresarial cada vez mais forte, justo e mais favorável ao empreendedorismo no Brasil. Aproveite a oportunidade e fique em dia com a sua entidade sindical.
Fonte: Assessoria Jurídica Sindha