23/05/24

PRESIDENTE LULA ASSINA PROJETO DE LEI 1026/24, QUE REESTABELECE O PERSE

PRESIDENTE LULA ASSINA PROJETO DE LEI 1026/24, QUE REESTABELECE O PERSE

O programa será válido até dezembro de 2026 com teto de incentivos de R$ 15 bilhões, para as empresas do setor de eventos que tiveram de paralisar atividades na pandemia de Covid-19

 

A coordenadora da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação do Rio Grande do Sul (FHBHA/RS), Ivone Ferraz, e o diretor do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre (SINDHA) Oscar Henrique Schmidt esiveram presentes na conferência no Palácio da Alvorada, nesta quarta-feira -feira (22), para acompanhar a sanção do Projeto de Lei 1026/24, que retoma e reformula incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026, e beneficia empresas de 30 tipos de atividades econômicas do setor, incluindo as ligadas ao turismo, cultura e esporte.

Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão as que operam no ramo de hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, entre outras.

O programa concede benefício da alíquota zero dos tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que o Executivo demonstra que o custo fiscal acumulado atingiu o limite estabelecido de R$ 15 bilhões.

O PL que será sancionado permite que empresas tributadas pelo lucro real (faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado possam contar com todos os benefícios do Perse em 2024, ficando restritos à redução de PIS e Cofins em 2025 e 2026.

Para determinadas categorias, o acesso às vantagens do Perse é condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou adquirido entre estes dados e 30 de maio de 2023. Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem O direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pode aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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