19/03/20

Prazo prorrogado para tributos federais do Simples Nacional

Prazo prorrogado para tributos federais do Simples Nacional

Secretaria Especial da Fazenda divulga a Resolução nº 152, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

Confira abaixo na íntegra a resolução que prorroga os prazos de pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional:

Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONALRESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extraProrroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:


I - o Período de ApuraçãoMarço de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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