14/05/21

Governador do RS anuncia novo “Sistema 3As de Monitoramento” da pandemia

Governador do RS anuncia novo “Sistema 3As de Monitoramento” da pandemia

O Governador Eduardo Leite apresentou nesta sexta-feira, 14/05, o novo “Sistema 3As de Monitoramento”, que utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores públicos. Esse novo sistema de monitoramento utiliza três indicadores de decisão, os “3 As”: Aviso, Alerta e Ação.

Aumenta-se a responsabilidade e a participação dos municípios, que poderão definir protocolos diferentes daqueles previstos nos protocolos variáveis, mas não poderão alterar os protocolos Gerais Obrigatórios e os Obrigatórios por Atividade, com incidência em todo o RS.


O decreto estadual será publicado amanhã (15/05) e o novo modelo passa a valer a partir do dia 16/05.

Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares – protocolos gerais e obrigatórios por atividade:

- Portaria SES nº 390 /2021 (pendente de publicação);

- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

- Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;

- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;

- Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;

- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;

- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;

- Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;

- Vedar e coibir qualquer aglomeração;

- Manter 2m de distância entre as mesas;

Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, etc. – protocolos variáveis

- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;

- Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;

- Vedada a realização de 'eventos' tipo happyhour;

- Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;

- Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.

Para o setor hoteleiro não há protocolos obrigatórios específicos, porém devemos observar os protocolos gerais obrigatórios, quais sejam:

- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;

- Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;

- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;

- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;

- Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;

- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;

- Vedar e coibir qualquer aglomeração;

- Manter no mínimo 2m de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.

Confira abaixo os protocolos variáveis de hotéis e alojamentos:

- Definição e respeito da lotação máxima do estabelecimento: Com Selo Turismo Responsável 75% habitações e sem Selo Turismo Responsável 60% habitações;

- A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional;

- Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;

- Fechamento das demais áreas comuns.

- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

* Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de Restaurantes etc. exposto acima;


* Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc: Clique AQUI para conferir.


* Eventos: - conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“:  -> CLIQUE AQUI

“Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos” -> Clique AQUI
  

Relembrando que cada município pode alterar os protocolos variáveis, via decretos, tanto para relaxar ou restringir as regras.


Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.

Dra. Noreen Cavalheiro Rivoire – Assessora Jurídica.



Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300