14/03/17

Publicada a lei da gorjeta

Publicada a lei da gorjeta

Foi publicada hoje a Lei nº 13.419 de 13 de março de 2017, que altera a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares – GORJETA.

A nova lei estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, pois destina-se aos empregados, e que será distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, estipula a retenção de um percentual do valor da gorjeta para que as empresas arquem com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas: até 20% para quem se enquadra no Simples e até 33% para quem não está neste regime. O texto da lei é fruto de consenso entre trabalhadores e empregados. A vigência da lei se dará em 60 dias a contar de hoje. 

 


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