Reforma Trabalhista
Conheça algumas mudanças da Reforma Trabalhista e das relações de trabalho.
A Reforma Trabalhista, que entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017, trará inúmeras mudanças para as relações de trabalho. Dentre elas, algumas merecem o devido destaque, como a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, que antes não era prevista em lei.
A nova lei prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por comum acordo entre as partes, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – A metade do valor do aviso prévio, se indenizado; e a metade do valor da indenização sobre o saldo do FGTS;
II – A totalidade das demais verbas trabalhistas.
Nesta modalidade de extinção do contrato de trabalho será permitida a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, porém não haverá a possibilidade do saque integral, este será limitado a 80% do valor dos depósitos.
Cabe ressaltar que esta hipótese de extinção do contrato não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Oportunamente, comentaremos os demais tópicos da Reforma Trabalhista nos próximos Informes Jurídicos.