Regulamentação da gorjeta é aprovada no Senado
O repasse das gorjetas aos empregados de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no dia 30 de novembro.
O texto, que teve como relator o senador Paulo Paim (PT/RS), estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, embora deva ser discriminada na nota fiscal, e autoriza o desconto de até 20% por parte do empregador para cobrir os encargos sociais e previdenciários dos empregados, no caso dos estabelecimentos inscritos no Simples, e de até 33% para quem não é optante deste regime.
Além disso, a distribuição da gorjeta será feita segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou seja, entre os sindicatos patronais e laborais da categoria. Os empregadores também deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do salário, o percentual recebido a título de gorjeta.
O Projeto de Lei Complementar 57/2010 era uma reivindicação antiga dos empresários deste setor e uma bandeira defendida pela Federação Brasileira de Hospitalidade e Alimentação, que representa mais de 940 mil empresas de gastronomia e meios de hospedagem. O segmentos de bares e restaurantes responde por 2,4% do Produto Interno Bruto do País, e gera cerca de seis milhões de empregos diretos. "Esta regulação é fundamental para o setor, principalmente porque os estabelecimentos foram diretamente afetados pelas consequências da crise econômica, que provocou uma retração no turismo", afirma o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio.
Depois de aprovado na CAS, o projeto volta à Câmara para que os deputados se posicionem quanto às alterações propostas pelos senadores. Se aprovado, irá à sanção presidencial e entrará em vigor após sessenta dias da publicação.
Fonte: FBHA