06/11/18

Segunda parcela do 13° salário: quem pode receber e como é feito o pagamento

Segunda parcela do 13° salário: quem pode receber e como é feito o pagamento

O pagamento do décimo terceiro salário é devido a todo o empregado, urbano, rural e doméstico, independentemente de sua remuneração. O seu valor corresponde a 1/12 da remuneração integral devida em dezembro ao empregado, por mês de serviço, também entendido como tal a fração igual ou superior a 15 dias.

As faltas legais ou justificadas não influem no 13º salário. Quanto às faltas injustificadas, deve-se analisar cada mês individualmente, para se verificar se o empregado trabalhou ou não 15 dias.

O 13º é pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e, a segunda, até 20 de dezembro, quando serão deduzidos os encargos e o valor pago referente à 1ª parcela. Para o cálculo deverá ser observado: para os mensalistas, horistas e diaristas, admitidos até 17 de janeiro, o salário mensal.

Para os que percebem salário essencialmente variável (comissões), a média mensal das importâncias percebidas de janeiro a novembro e, para os que percebem salário misto, média da parte variável percebida de janeiro a novembro, adicionada ao fixo vigente no mês de dezembro.


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