Setor da gastronomia conquista regime diferenciado de tributação na SEFAZ
Apesar dos impasses de reabertura em meio à pandemia, a gastronomia finalmente tem um motivo para comemorar: o setor obteve decreto que institui um regime diferenciado de apuração com tributação simplificada. A conquista junto ao Governo Estadual foi encabeçada pelo Sindha - Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região, juntamente com um comitê de empresários associados ao Sindicato, que há meses negocia o pleito com os auditores da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. Com o Decreto, publicado nesta quinta-feira, 27 de agosto, instituído com base na legislação do Paraná, a tributação simplificada prevista, com base na receita bruta auferida, fica nos percentuais de 3,75%, em 2020, e de 3,5%, a partir de 1º de janeiro de 2021.
“É um momento histórico, possivelmente a maior conquista do Sindha nos últimos 20 anos. Fizemos inúmeras reuniões com o Governo Estadual até chegarmos a essa realidade, que agora se materializa nessa conquista. E o melhor: uma conquista para todo o Estado, ainda que nossa abrangência seja Porto Alegre e Região Metropolitana. Os empresários da gastronomia podem, neste momento, respirar aliviados, pois essa alteração modifica nossa situação financeira de forma real. Teremos nossas peculiaridades reconhecidas e seremos tributados de acordo com isso”, celebra o presidente da entidade, Henry Chmelnitsky.
Para ele, o decreto, assinado pelo governador, chega em um momento crucial, em que a gastronomia já se encontra à beira do abismo. “Tentamos de todas as formas sensibilizar o governo porque precisávamos dessa simplificação. Somos um dos setores mais afetados pela pandemia e esse novo regime nos dá condições de uma recuperação possivelmente mais rápida. É uma vitória sem precedentes para a gastronomia”, completa Chmelnitsky. Carla Tellini, CEO e Diretora Criativa do Grupo Press, também esteve à frente da negociação e comenta a conquista: "Precisávamos de um olhar diferenciado, pois somos um setor que possui diversas particularidades. Não foi uma luta fácil, mas é extremamente recompensador ver tantos empreendedores beneficiados por esse decreto".
O novo regime é opcional em relação ao regime normal de tributação e veda o aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS ou de benefícios fiscais. As empresas que aderirem ao novo regime também estarão dispensadas de realizarem o ajuste de tributação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, independentemente do limite de tributação.