04/10/18

Sindha anuncia a conclusão da Convenção Coletiva de Trabalho em 2018

Sindha anuncia a conclusão da Convenção Coletiva de Trabalho em 2018

O Sindha anunciou o registro da convenção coletiva de trabalho, após um período de trabalho intenso, marcado por união e dedicação de empresários da gastronomia e hospedagem.

Com o ato, a categoria protagoniza a primeira negociação após a modernização trabalhista ter entrado em vigor, em um contexto completamente novo, traduzido no exercício de profundo conhecimento entre as partes envolvidas.A negociação, concluída com êxito, já possui registro definitivo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As regras são vigentes desde janeiro de 2018 e passaram a ser aplicadas no mês de setembro. A Convenção Coletiva, que é pactuada entre sindicatos de empregadores e de empregados, estabelece as regras nas relações de trabalho, envolvendo diretrizes econômicas e profissionais.

A definição, que impacta diretamente na realidade de empresários da categoria, profissionais que atuam nos setores e contadores, apresenta melhorias em relação à convenção anterior, como a inclusão da Lei da Gorjeta e a atualização do salário normativo SINDHA/SHPOA, que a partir de 1º de julho de 2018 passou a ser de R$ 1.239,46.

“Em meio a reformulações e um novo momento no país, o Sindha mostra posicionamento e voz ativa nas negociações, com definições que atendem as demandas dos envolvidos e proporcionam segurança à categoria. É um momento de vitória e é preciso destacar a força dos setores por resoluções coerentes”, afirmou o presidente do Sindha, Henry Chmelnitsky.

Com a modernização trabalhista, estabelecer convenções, de forma geral, se tornou tarefa árdua entre as partes envolvidas. “Foram negociações complexas, mas com muito esforço, negociação, diálogo e bom trato garantimos essa conquista”, finalizou Chmelnitsky. Além disso, as convenções dão conta do pagamento das diferenças salariais nos meses de setembro, outubro e novembro de 2018.

O documento mantém as cláusulas de 2017, com a inclusão da cláusula da gorjeta (termo aditivo), exclusão da cláusula de homologação - de acordo com a modernização trabalhista - e inclusão da Contribuição Empresarial Simplificada, uma iniciativa do Sindha e SHPOA que estabelece uma nova relação para a categoria. Por meio de um valor mensal fixo, calculado com base no número de colaboradores, o benefício ativa automaticamente o consumo dos produtos e serviços oferecidos pelo Sindha ao associado, facilitando a obtenção de excelentes resultados para o seu negócio.

Clique aqui e faça o download da Convenção Coletiva de Trabalho - SINDHA

Clique aqui e faça o download da Convenção Coletiva de Trabalho - SHPOA


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