12/01/24

SINDHA E SHPOA SE OPÕEM À MP QUE DÁ FIM AO PERSE

SINDHA E SHPOA SE OPÕEM À MP QUE DÁ FIM AO PERSE

Em consonância com as entidades empresariais de todo o Brasil, em especial Associação Nacional de Restaurantes, Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação e Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, o SINDHA e o SHPOA se opõem veementemente à MP 1202, de 29 de dezembro de 2023, que põe fim ao PERSE.

Os empresários e associações dos setores de turismo, bares e restaurantes e eventos estão questionando o governo com relação à recuperação do setor pós-pandemia, o que na prática não se tornou eficaz. Neste dia 10, 36 entidades entregaram ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, um ofício solicitando que fosse comprovada a inconstitucionalidade da tramitação do MP.

Diretor-executivo da ANR, Fernando Blower destacou o quanto o setor ficou surpreso com a medida, que tem o potencial de deficiência o planejamento tributário para todas as empresas do setor no ano de 2024.

A Assessoria Jurídica do SINDHA e SHPOA reiterou nesta quinta, dia 11 de janeiro, que a publicação da MP 1202, de 29 de dezembro de 2023, pondo fim ao PERSE, é ilegal e inconstitucional. O benefício fiscal foi instituído pela Lei n. 14.148/2022, e impede a zero as alíquotas de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL pelo período de 5 (cinco) anos, a fim de minimizar os impactos sofridos pelas empresas do setor de eventos e turismo, na decorrência da Covid-19.

O advogado Luiz Guilherme Steffens destacou que a Medida Provisória é um instrumento que deve ser utilizado exclusivamente para situações de extrema urgência e relevância, ou que não se observem no caso, tornando a MP 1.202 inconstitucional.

Steffens afirma, ainda, que é importante lembrar que o Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 178, disciplina que autorizado por prazo certo e em função de determinadas condições – justamente o caso do benefício fiscal do PERSE – não pode ser revogado ou modificado por lei.

“Sendo assim, ante a inconstitucionalidade e ilegalidade da MP 1202 é de suma importância a propositura da medida judicial cabível em busca do reconhecimento do direito à manutenção do benefício fiscal do PERSE pelo prazo determinado na Lei que o instituiu.”


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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