Sindha orienta restaurantes sobre decretos de Porto Alegre
Sindha orienta estabelecimentos da gastronomia sobre decretos de Porto Alegre
Diante das novas medidas tomadas pelos governos municipal e estadual para a prevenção ao Coronavírus, o Sindha - Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região amplia seu serviço de informação aos estabelecimentos associados, prestando suporte para reunir as principais orientações e mudanças deste momento.
São mudanças concretas e a entidade reforça sua parceria com os empresários da Capital Gaúcha, no sentido de esclarecer e facilitar a operação frente a um momento extremamente delicado. Dentre as principais orientações, estão a intensificação da frequência e rigor na limpeza e a imposição de lotação de 50% da capacidade prevista no alvará do estabelecimento ou no PPCI.
Confira a série de mudanças a considerar os decretos, publicado em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (17):
• Higienizar, no início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel 70%, bem como com biguanida polimérica ou peróxido de hidrogênio e ácido peracético;
• Higienizar pisos, paredes e forro, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, com água sanitária, bem como com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético;
• Manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em lugar estratégico, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;
• Dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com buffet;
• Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
• Ter kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários com sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado;
• Manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;
• Diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de 2 metros lineares entre os consumidores;
• Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento ou aguardando mesa;
• A lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, bem como de pessoas sentadas.
Reiteramos que é imprescindível que o seu estabelecimento se atente e cumpra as regras de funcionamento e as medidas protetivas durante o período de contenção do avanço da pandemia. Os decretos tem validade de 30 dias, a contar a partir do dia 17 de março, e o Sindha está à disposição para atender as dúvidas da categoria quanto aos procedimentos necessários através de seus canais online e do telefone 51 3225.3300.
Lembre-se: a prevenção é o melhor remédio!