18/03/20

Sindha orienta restaurantes sobre decretos de Porto Alegre

Sindha orienta restaurantes sobre decretos de Porto Alegre

Sindha orienta estabelecimentos da gastronomia sobre decretos de Porto Alegre


Diante das novas medidas tomadas pelos governos municipal e estadual para a prevenção ao Coronavírus, o Sindha - Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região amplia seu serviço de informação aos estabelecimentos associados, prestando suporte para reunir as principais orientações e mudanças deste momento.

São mudanças concretas e a entidade reforça sua parceria com os empresários da Capital Gaúcha, no sentido de esclarecer e facilitar a operação frente a um momento extremamente delicado. Dentre as principais orientações, estão a intensificação da frequência e rigor na limpeza e a imposição de lotação de 50% da capacidade prevista no alvará do estabelecimento ou no PPCI.

Confira a série de mudanças a considerar os decretos, publicado em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (17):

• Higienizar, no início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel 70%, bem como com biguanida polimérica ou peróxido de hidrogênio e ácido peracético;

• Higienizar pisos, paredes e forro, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, com água sanitária, bem como com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético;

• Manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em lugar estratégico, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;

• Dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com buffet;

• Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

• Ter kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários com sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado;

• Manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;

• Diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de 2 metros lineares entre os consumidores;

• Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento ou aguardando mesa;

• A lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, bem como de pessoas sentadas.

Reiteramos que é imprescindível que o seu estabelecimento se atente e cumpra as regras de funcionamento e as medidas protetivas durante o período de contenção do avanço da pandemia. Os decretos tem validade de 30 dias, a contar a partir do dia 17 de março, e o Sindha está à disposição para atender as dúvidas da categoria quanto aos procedimentos necessários através de seus canais online e do telefone 51 3225.3300.

Lembre-se: a prevenção é o melhor remédio!


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300