SINDHA se posiciona sobre lei dos cardápios
Com a publicação no Diário Oficial da Lei 14.041, que veda a disponibilização de cardápio em meio exclusivamente digital nos estabelecimentos de comércio alimentício no Município de Porto Alegre, publicada neste dia 5 de setembro, o Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (SINDHA) avalia: ainda que o cardápio físico possa ser considerado uma facilidade ao cliente, o que em hipótese alguma o SINDHA se opõe, há que se levar em consideração que o tema deve ser prerrogativa de cada estabelecimento, não devendo ser regido por qualquer tipo de legislação – municipal, estadual ou federal.
Para o presidente Paulo Geremia, a publicação da Lei Nº 14.041, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 é completamente desnecessária, sendo considerada uma interferência na gestão dos estabelecimentos. “A questão do cardápio deve ser prerrogativa de cada restaurante ou bar, que deve avaliar a necessidade de acordo com o seu perfil e o seu público. Ter ou não o cardápio físico já passa para o mercado uma informação de como o local se relaciona com o cliente.” O dirigente complementa que, em sendo Lei, cumpre-se, mas considera que esse tipo de legislação, que interfere diretamente na gestão empresarial, tira a liberdade econômica.
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Assessoria Imprensa – SINDHA