17/02/21

Trabalhadora que não comunicou gestação após ser dispensada não será indenizada

Trabalhadora que não comunicou gestação após ser dispensada não será indenizada

Trabalhadora que não comunicou gestação após ser dispensada não será indenizada. A decisão é da juíza do Trabalho da 21ª vara de São Paulo, Brígida Della Rocca Costa. A autora alegou que foi dispensada sem justa causa em março de 2018, com aviso prévio indenizado. Ela pleiteou indenização substitutiva, afirmando ter direito à estabilidade por ter descoberto, em maio do mesmo ano, que estava grávida. A trabalhadora alegou que a gestação coincidiu com o momento da dispensa.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou: "Esta Magistrada, muito antes de ser Juíza do Trabalho, é mulher e mãe. O direito ao emprego para a mulher que está grávida é, além de jurídico, justo, digno, basilar para a humanidade poder existir e se perpetuar." Por outro lado, destacou, o princípio da boa-fé, além de jurídico, é base para qualquer relação e entendeu que, com base nele, a mulher deveria ter comunicado a empresa quando soube de seu estado gravídico.

"Espera-se que esta mulher, dignamente, utilize da boa-fé e comunique seu empregador que está grávida e que tem direito ao trabalho. (...) Mas, quando esta mulher permanece inerte, sem comunicar seu empregador da sua gravidez, começa a desmerecer aquele princípio alhures mencionado: o princípio da boa-fé." Conforme a magistrada, a "morosa omissão" da trabalhadora deve ser levada em conta pelo juízo, já que não permite ao empregador descobrir a gravidez e, muito menos, de contar com o trabalho da funcionária no período de estabilidade.

"Logo, a omissão da trabalhadora não é vista com bons olhos perante a Justiça. Não quis o trabalho (que enriquece e dá dignidade ao ser humano), mas quer a indenização do salário. Conseguir isso da própria Justiça, seria uma injustiça."

Assim, negou o pedido de indenização.

Processo: 1000680-59.2019.5.02.0021

Fonte: Migalhas


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