29/09/23

VA E VR TÊM NOVA LEGISLAÇÃO

VA E VR TÊM NOVA LEGISLAÇÃO

VA e VR têm nova legislação: entenda quais serão as mudanças  no cotidiano.
Alterações podem criar um mercado mais competitivo e favorecer trabalhadores.
Para os trabalhadores que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Vale Alimentação (VA) e do Vale Refeição (VR) são muito populares.
Dentre os cartões que são utilizados para o pagamento dos benefícios estão: Alelo, Sodexo e Ticket. Vale lembrar que nem todos os estabelecimentos aceitam esses tipos de marca.
No entanto, com as alterações recentes do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), há a inclusão de um novo arranjo aberto para o segmento, um sistema que acaba ampliando a flexibilidade de cartões que carregam o saldo do benefício trabalhista.
Assim, de acordo com a nova legislação, os benefícios de alimentação e refeição devem ser fornecidos ao colaborador por meio de cartões com bandeira, tais como Elo, Mastercard ou Visa, funcionando como crédito ou débito.
Além disso, outra opção é a empresa ter uma rede credenciada de restaurantes e estabelecimentos que aceitam o cartão.
Para o consumidor, a grande vantagem é que o cartão passe a ser aceito em mais estabelecimentos, bem como será possível aumentar os valores de vale-refeição e vale-alimentação juntos, sem a limitações de montantes.
Com a nova legislação, passa a ser permitido que cartões desses benefícios coloquem suas marcas em bandeiras do mercado, o que acabará incentivando mais competitividade.
Vale destacar que, apesar das mudanças em vigor, o valor do benefício continua sendo destinado apenas para alimentação e refeição.

Mudanças

As principais mudanças que foram definidas com relação ao VA e VR, têm como objetivo deixar os segmentos mais competitivos, além de dar mais poder de escolha ao trabalhador. Veja quais são essas alterações:
Autorização do arranjo aberto para o segmento (cartões bandeirados);
Portabilidade e interoperabilidade;
Possibilidade de transferência de saldo acumulado pelo trabalhador entre cartões de alimentação/refeição);
Proibição de cashback, isto é, empresas que oferecem o benefício, não podem usar atrativos pela preferência de clientes.

Fonte: FBHA, Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação.

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