19/12/17

A estabilidade do adotante e do guardião judicial.

A estabilidade do adotante e do guardião judicial.

Mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Foi alterada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a estabilidade provisória do adotante ou da adotante e do guardião judicial.

Estende-se ao empregado e a empregada adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para adoção, a estabilidade dos cinco meses no emprego, pois o tratamento para filhos biológicos e adotivos deve ser igual. 

A adotante também terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o filho advindo da adoção, até que este complete seis meses de idade.

Em 2002, a Lei 10.421 concedeu a licença-maternidade e o salário-maternidade à adotante. Mas a estabilidade no emprego, direito que só as gestantes tinham, ainda não estava garantida aos adotantes, o que agora está previsto em lei.

*Lei nº 13.509/2017 de 23.11.2017.


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