Acordo coletivo de trabalho – passo a passo
Esclarecimentos sobre o acordo coletivo de trabalho.
As empresas que pretendem formalizar um acordo coletivo de trabalho regulamentando a cobrança de gorjetas, deverão:
1- Remeter ao sindicato de empregados, de forma física, a proposta que deverá conter:
A) Qualificação da empresa;
B) Percentual de retenção na forma da cláusula 3ª do termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho;
C) Forma de rateio – percentuais ou pontos, podendo ser por média aritmética ou em valores diferenciados de acordo com a atividade dos empregados que receberão os valores;
D) Prazo de vigência;
E) Identificação do responsável pela empresa, com telefone para contato.
2 - Após a avaliação, pelo sindicato laboral, da proposta de acordo apresentada pela empresa será convocada uma assembleia de empregados para aprovação ou não da proposta.
3 - Para as empresas com mais de 60 empregados será constituída uma comissão de empregados através de eleição.
4 - O registro do acordo será feito junto ao Ministério do Trabalho e emprego.