22/12/17

Acordo coletivo de trabalho – passo a passo

Acordo coletivo de trabalho – passo a passo

Esclarecimentos sobre o acordo coletivo de trabalho.

As empresas que pretendem formalizar um acordo coletivo de trabalho regulamentando a cobrança de gorjetas, deverão:

1- Remeter ao sindicato de empregados, de forma física, a proposta que deverá conter:

A) Qualificação da empresa;

B) Percentual de retenção na forma da cláusula 3ª do termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho;

C) Forma de rateio – percentuais ou pontos, podendo ser por média aritmética ou em valores diferenciados de acordo com a atividade dos empregados que receberão os valores;

D) Prazo de vigência;

E) Identificação do responsável pela empresa, com telefone para contato.

2 - Após a avaliação, pelo sindicato laboral, da proposta de acordo apresentada pela empresa será convocada uma assembleia de empregados para aprovação ou não da proposta.

3 - Para as empresas com mais de 60 empregados será constituída uma comissão de empregados através de eleição.

4 - O registro do acordo será feito junto ao Ministério do Trabalho e emprego.

 


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