Aposentadoria por idade – Concessão automática
INSS faz mudanças na aposentadoria por idade urbana.
Visando promover celeridade, eficiência e eficácia, o INSS passa a reconhecer a aposentadoria por idade urbana de forma automática. É o que determina a Portaria nº 6 publicada em 28 de julho de 2017. Será realizado pelo INSS processamento mensal de verificação da implementação dos requisitos para obtenção da aposentadoria por idade, sendo o segurado informado que está apto a obter o benefício. Após o recebimento da comunicação o segurado poderá manifestar a sua vontade através dos canais de atendimento da Previdência Social. Após o processamento do reconhecimento do direito e manifestação de vontade por parte do segurado, o INSS enviará comunicação indicando as informações sobe os dados da concessão e pagamento do benefício.
A aposentadoria por idade urbana é concedida ao segurado homem aos 65 anos e a segurada mulher aos 60 anos, mediante a comprovação de, no mínimo, 180 contribuições.
Acesse Portaria conjunta INSS_DIRBEN_DIRAT nº 6 de 27.07.2017- clique aqui