Atualização Dissídio 2019 - Despacho
O Acordo Judicial firmado nos autos da ação de Dissídio, já homologado, teve despacho do Desembargador onde foi deferido o prazo para pagamento das diferenças salariais e contribuição negocial patronal: "Sendo que o pagamento das diferenças previsto na cláusula 5ª ocorra a partir de dezembro/21 e as contribuições previstas na cláusula 30ª tenham seus vencimentos modificados para dezembro de 2021 e janeiro de 2022."
Com isso fica validado o acordo judicial com a exceção da cláusula de contribuição do sindicato laboral, que será discutida em sede de recurso. Demais cláusulas devem ser cumpridas.
Vale ressaltar que o acordo do Sindicato de Hotéis de Porto Alegre – SHPOA – ainda se encontra pendente de homologação.
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