06/03/24

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024 SINDHA (EXCETO SÃO LEOPOLDO)

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024 SINDHA (EXCETO SÃO LEOPOLDO)

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024

SETOR DA ALIMENTAÇÃO

PORTO ALEGRE E REGIÃO (exceto São Leopoldo)

 

O SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SINDHA e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SECHSPA, firmaram, nesta terça-feira, 03/05/2024, a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria . Assim, a CCT com vigência no ano de 2024, que tem como pontos de destaque os seguintes:

VIGÊNCIA E DATA-BASE: com vigência no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a base de dados da categoria em 01º de janeiro.

ABRANGÊNCIA: categorias profissionais dos trabalhadores em bares, restaurantes e similares, com abrangência territorial em Alvorada/RS, Cachoeirinha/RS, Canoas/RS, Esteio/RS, Gravataí/RS, Porto Alegre/RS, Sapucaia do Sul/RS e Viamão/ RS.

SALÁRIO NORMATIVO: a partir de 01 de janeiro de 2024 o salário normativo mínimo será de R$ 1.655,00 (um mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais).

Para os contratos de trabalho na modalidade horista, tempo parcial ou intermitente, poderá ser adotado salário fixo de R$ 7,52 (sete reais e cinquenta e dois centavos).

MAJORAÇÃO SALARIAL: reajuste salarial de 5,71% (cinco vírgula setenta e um por cento).

LIMITADOR: a correção incidirá tão somente sobre a parcela salarial até o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), em relação àqueles empregados que percebem acima deste valor, a parcela excedente poderá ser objeto de negociação entre o empregado e o empregado Empregador Empregador Empregador.

DIFERENÇA SALARIAL: as diferenças salariais decorrentes da alteração no valor do piso normativo e da aplicação do índice nas variações poderão ser pagas em até duas parcelas de igual valor, sendo a primeira com a folha de pagamento do mês de março e, a segunda, juntamente com com a folha de pagamento do mês de abril, sem incidência de qualquer correção.

INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO: ficou ajustado entre os Sindicados a possibilidade de uma empregada lactante solicitar que o intervalo legal para amamentação (dois períodos de 30 minutos, nos termos do artigo 396 da CLT) seja concedido em apenas uma oportunidade de uma hora, inclusive no início ou final da jornada de trabalho.

FÉRIAS DA EMPREGADA GESTANTE: restou pactuado entre os Sindicatos a possibilidade de, uma gestante empregada, operar que o período de férias (já adquiridas) seja concedido imediatamente após o término da licença maternidade, desde que seja exigido pela empregada, pelo menos, 30 dias antes do início da licença.

BEM ESTAR SOCIAL: a possibilidade de contratação do Bem Estar Social, garantindo diversos benefícios indenizatórios aos trabalhadores e trabalhadores, passa ao valor de R$ 24,95 (vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) por empregado, parcela esta que não forma base para qualquer outro pagamento salarial, caso o empregador entenda em estender este benefício social.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EMPRESARIAL: em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho as empresas valorizadas para o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SINDHA, nos dias 22 de abril e maio de 2024, com o valor de 1/30 ( um trinta avos) da folha de pagamento de vencimento, tendo como base o salário normativo da categoria

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: os trabalhadores descontarão de seus empregados, a título de contribuição negocial, o valor equivalente a 02 (dois) dias de salário nos meses de maio e julho de 2024 (um dia em cada mês). Os motoristas recolherão os valores descontados aos cofres do Sindicato Profissional até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao do desconto.

Fica garantido o direito de oposição por parte do empresário junto ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE PORTO ALEGRE durante o período de 1 a 30 de abril de 2024. O direito de oposição deverá ser exercido PESSOALMENTE JUNTO A SEDE DO SINDICATO, localizado à RUA AVAÍ, Nº 63, bairro Centro Histórico, no município de Porto Alegre/RS, CEP 90.050-200, às terças, quartas e quintas-feiras, das 8h às 11h30min.

O não recolhimento dos valores referidos nas datas aprazadas implicará no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor que deveria ter sido recolhido, sem prejuízo de juros e correção monetária, a ser pago pela empresa inadimplente em favor do Sindicato Profissional.


A Convenção Coletiva 2024 Sindha (exceto São Leopoldo) está assinada por ambas as entidades e é vigente para sua aplicação, o documento na integra está disponível em nosso site  https://www.sindha.org.br/images/001-convencoes/ 65e8ce744a1d4-cct-porto-alegre-e-regiao-sindha.pdf


O número do protocolo de solicitação de registro será disponibilizado assim que obtivermos.


As empresas associadas possuem atendimento jurídico para avaliar no que for necessário, sem limite de consultas, e as empresas não associadas possuem um atendimento cortesia .
 

Mais informações contate o SINDHA pelo fone (51) 3225-3300 ou WhatsApp (51) 994442489.

Assessoria Jurídica SINDHA


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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Fone: +55 (51) 3225-3300