CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SHPOA 2025-NUTRICIONISTAS PORTO ALEGRE

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 – CATEGORIA PROFISSIONAL DOS NUTRICIONISTAS PORTO ALEGRE
O SINDICATO DE HOTÉIS DE PORTO ALEGRE e o SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DE PORTO ALEGRE firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, que tem como pontos de destaque os seguintes:
- VIGÊNCIA E DATA-BASE: com vigência no período de 01º de agosto de 2025 à 31 de julho de 2026, e a data-base da categoria em 01º de agosto.
- ABRANGÊNCIA: categoria profissional dos Nutricionistas, com abrangência territorial em Porto Alegre/RS.
- SALÁRIO NORMATIVO: a partir de 01º de agosto de 2025 o valor de R$3.800,00 (três mil e oitocentos), por mês. O salário normativo previsto é para jornada mensal de 220 horas, sendo que em caso de jornadas inferiores, o pagamento salarial poderá ser proporcional.
- MAJORAÇÃO SALARIAL: As empresas concederão, a partir de 1º de agosto de 2025, reajuste salarial de 5,13%, a incidir sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 2025 e o reajuste proporcional sobre o salário ajustado na contratação. O salário resultante do presente acordo será limitado, para o empregado mais novo na empresa, ao valor do salário do empregado mais antigo, que exerça o mesmo cargo ou função;
- PAGAMENTO PARA EMPREGADO QUE EXERÇA JORNADA NOTURNA: para os empregados que trabalhem em horário que tenha término entre 23 horas e 07 horas, o salário obrigatoriamente deve ser pago um dia antes do pagamento dos demais empregados, excetuados os pagamentos feitos mediante crédito em conta bancária do empregado;
- ADICIONAIS: ficou previsto o pagamento de adicional por tempo de serviço de 3% sobre o salário contratual para cada 05 anos de serviços prestados ao mesmo empregador, assim como adicional de 5% sobre o salário base para o profissional indicado para exercer a responsabilidade técnica da empresa;
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EMPRESARIAL: em cumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho, a título de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, as empresas contribuirão para o SINDICATO DE HOTÉIS DE PORTO ALEGRE – SHPOA, o valor equivalente a R$ 126,66, por empregado. Este valor deverá ser pago em duas parcelas de R$ 63,33 por empregado, nos vencimentos: 24 de outubro de 2025 e 24 de novembro de 2025. Fica garantido o direito de oposição, que deverá ser exercido através de correspondência eletrônica (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), desde que o e-mail seja do próprio do titular da empresa interessada, em até 10 dias a contar do registro da convenção coletiva de trabalho.
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL: os empregadores descontarão de todos os integrantes da categoria profissional beneficiados pela presente Convenção Coletiva De Trabalho, sindicalizados ou não, com exceção dos sócios da Entidade em dia com suas mensalidades até a assinatura da convenção coletiva, o valor equivalente a 1,5% (um e meio por cento) dos salários nos meses de agosto/2025 a julho/2026, a título de contribuição assistencial, e recolherão aos cofres do sindicato profissional até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao do desconto.
Tendo em vista a data da assinatura da presente Convenção, bem como o pagamento dos aumentos nos meses de agosto e setembro de 2025 serem retroativamente e junto ao pagamento de setembro de 2025, também deverá ser o desconto assistencial a ser realizado sobre estes meses junto ao pagamento da folha referente ao mês de setembro de 2025, que será paga no mês de outubro de 2025.
As empresas fornecerão listagem do desconto da contribuição que deverá constar os dados do trabalhador, nome, função, salário atualizado e valor da contribuição.
O não recolhimento das contribuições no prazo previsto no caput sujeitará a empresa inadimplente ao pagamento de multa de 10% (dez por cento), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária pelo INPC, em favor do sindicato profissional.
Fica assegurado aos empregados o direito de oporem-se ao desconto, o que deverá ser feito através de manifestação escrita de próprio punho e individualizada, a ser apresentada pessoalmente na sede do Sindicato dos Nutricionistas (Praça Osvaldo Cruz, nº 15, Sala 2608/2612, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.030-160), devendo conter qualificação completa, ou seja: nome legível, números do RG e CPF, bem como o nome da empresa e unidade onde trabalha, o que deverá ocorrer entre os dias 1º a 10 de outubro de 2025.
Os valores recolhidos pelas empresas representadas pelo Sindicato Econômico e devidos ao Sindicato Profissional, deverão ser depositados na Conta Corrente 000577317568-8, Agência 0428, Banco 104, Caixa Econômica Federal.
Acesse a CCT na sua íntegra: https://www.sindha.org.br/images/convencao-shpoa-01-08-2025-a-31-07-2026-assinado.pdf
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