INFORME JURÍDICO: Desobrigação de uso de máscara em locais fechados no município de Porto Alegre
Na sexta-feira, 18/03/2022, foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) o Decreto Municipal nº 21.422/2022, que estende desobrigação do uso de máscaras também em locais fechados na cidade de Porto Alegre/RS, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
A decisão foi tomada pelo Gabinete de Crise para o Enfrentamento à Covid-19, acolhendo entendimento do Comitê Científico.
De qualquer forma, importante manter os cuidados para prevenção, como a utilização de álcool gel, o distanciamento social, além da constante higienização das superfícies de contato, em especial, em restaurantes que adotam o sistema de buffet.
Com relação aos trabalhadores, por medida de segurança alimentar, poderá, se assim entender o empregador, manter a exigência do uso de máscara para aqueles que atuam na produção e/ou serviço dos alimentos.
Lembramos que fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte coletivo e nos estabelecimentos de saúde da capital.
Assessoria jurídica - SINDHA
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