03/10/18
No dia das eleições, restaurantes, bares e similares, poderão funcionar normalmente
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O Código Eleitoral garante que ninguém pode ter o direito ao voto impedido. Por isso, se o eleitor trabalha no dia da votação ele não pode ser impedido de votar.
O empregador deve organizar uma escala para que todos os trabalhadores possam sair e votar.
Cabe ressaltar que em nosso Estado os estabelecimentos não possuem restrição para a venda de bebidas alcoólicas, salvo decisão judicial em contrário.