22/10/18     		
			Empregada é condenada por litigância de má-fé devido a atestado médico adulterado
 
  
			Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma trabalhadora pague multa por litigância de má-fé após ter apresentado atestado médico fraudado.
Na reclamatória trabalhista, a empregada pedia reversão da rescisão de contrato, pois havia sido dispensada por justa causa sob o argumento de que teria adulterado atestado médico.
 
 No decorrer do processo foi confirmada a fraude no atestado não sendo reconhecida como verdadeira a informação constante no atestado médico apresentado.
 
 A magistrada ratificou a demissão por justa causa aplicada pela empresa e afastou a estabilidade conferida à gestante, já que a empregada estava grávida quando rescindido o contrato de trabalho.
 
 Processo: 1001266-24.2018.5.02.0606
