Entenda melhor os procedimentos de Boas Práticas em alimentação
Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 216/04.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 216/04, estabeleceu procedimentos de Boas Práticas (BP) em alimentação para garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado pronto para consumo.
Os estabelecimentos do setor da gastronomia, tais como, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, bufês, cantinas etc., estão enquadrados nas normas desta resolução, que tem como objetivo a proteção à saúde da população, o aperfeiçoamento nas ações de controle sanitário e a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados.
A implantação nas empresas das Boas Práticas, obrigatória nos termos da resolução em comento, traz vantagens consideráveis:
- Menor desperdício ao adquirir matéria-prima de fornecedores comprometidos com as BP;
- Menor desperdício, pela conservação correta da matéria-prima, dos produtos pré-preparados e dos produtos preparados;
- Economia no uso de saneantes, pelo uso racional desses produtos;
- Proteção à saúde da população atendida, pelo consumo de alimentos seguros;
- Contribuição para a obtenção do alvará sanitário ou documentos equivalente;
- Facilidades na participação de licitações e compras de alimentos;
- Melhoria da qualidade do serviço;
- Alimentos produzidos com confiança e segurança;
- Reduz o número de surtos causados por doenças transmitidas por alimentos;
- Cumprimento da legislação.
O não cumprimento das normas desta resolução pode resultar em advertência, multas e interdição e, até mesmo, no fechamento da empresa.
O nosso sindicato disponibiliza periodicamente vagas para palestras e cursos que informam e capacitam empresários e colaboradores a aplicarem as normas que são obrigatórias.