23/04/21

Governo autoriza o funcionamento de restaurantes, bares e similares à noite nos finais de semana

Governo autoriza o funcionamento de restaurantes, bares e similares à noite nos finais de semana

O Governo do Estado publicou o Decreto nº 55.852, onde foi autorizado o funcionamento dos estabelecimentos do ramo da alimentação à noite nos finais de semana. As alterações já valem a partir de amanhã (24/04).

O que está permitido:

- Entre as 5h e às 22h, todos os dias da semana, podemos receber clientes presencialmente, com lotação máxima de 25%. Distanciamento de 2 metros entre as mesas. Máximo de 5 pessoas por mesa;

- Entrada de clientes até as 22h e saída até as 23h;

- A Tele-entrega está permitida sem restrições de horário;

- Restaurantes e similares localizados em shopping centers estão autorizados a funcionar nos mesmos moldes mencionados acima.

Observação: A ventilação deve ser cruzada (janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar).

O que não está permitido:

- Música ao vivo;

- Som mecânico;

- Clientes em pé;

- Happy hour

- Restaurantes de autosserviço (self-service). No entanto, o sistema de autoatendimento poderá ser substituído por outro sistema eficaz, com funcionários e colaboradores disponíveis para servir os alimentos aos clientes, fazendo uso de EPIs apropriados (luvas e máscara), devendo haver também barreira física de proteção em vidro, acrílico ou outro material, liso, resistente, e de fácil higienização entre o balcão expositor de alimentos e o cliente; ou garantir a distância de um metro, com marcação no piso, entre o balcão expositor e o cliente, sendo obrigatório o uso de máscara pelo cliente.

Hotéis:

Os restaurantes localizados dentro de hotéis podem funcionar de acordo com a regras descritas acima.

Deve permanecer o fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.

Quanto a academias: Lotação de 1 pessoa, com máscara, para 16m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização). Deve-se afixar CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada e em locais estratégicos.

Para utilização da piscina as regras são as mesmas das academias, ou seja, 1 pessoa para cada 16 m², cartaz afixado com número máximo de pessoas permitidas e utilização de máscara quando nas dependências externas às piscinas.

Eventos continuam proibidos.

O Sindha continua alertando veementemente sobre a necessidade de seguirmos todos os protocolos de higiene e distanciamento, bem como, não permitir aglomerações nos nossos estabelecimentos, para que possamos continuar avançando com responsabilidade na retomada dos nossos negócios.

 

Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.

Dra. Noreen Cavalheiro Rivoire – Assessora Jurídica.



Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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Fone: +55 (51) 3225-3300