NOVAS SÚMULAS FORAM PUBLICADAS PELO TRT- RS
Foram publicadas na última sexta-feira (11/09/2015) onze súmulas pelo TRT do RS, no qual repassamos para a categoria de hospedagem e alimentação aquelas de maiores questionamentos. Dentre elas, o reconhecimento deste tribunal gaúcho na possibilidade de fracionamento de férias, em períodos não inferiores a dez dias, bem como a não incidência de encargos previdenciários sobre aviso prévio indenizado, etc. Segue algumas Súmulas do TRTRS publicadas no dia 11 de Setembro de 2015:
Súmula 76 – O pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade encontra óbice no artigo 193, § 2º, da CLT, o qual faculta ao empregado o direito de optar pelo adicional mais favorável. Inexistência de violação aos incisos XXII e XXIII, do artigo 7º, da Constituição.
Súmula 77 - O fracionamento das férias, em períodos não inferiores a dez dias, é válido, ainda que não demonstrada a excepcionalidade a que alude o artigo 134, § 1º, da CLT.
Súmula 79- Aplica-se aos intervalos intrajornada de uma hora, por analogia, a regra do artigo 58, § 1º, da CLT, de modo que, dentro da margem de minutos diários ali estabelecida, exime-se o empregador do pagamento da remuneração de que trata o artigo 71, § 4º, da CLT.
Súmula 80- Não incide a contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado.
Súmula 81 - A garantia no emprego, de que trata o artigo 118 da Lei nº 8213/91, é aplicável aos contratos de trabalho por prazo determinado, mesmo em situações ocorridas antes da inserção do item III à Súmula 378 do TST, ocorrida em 27.09.2012.
Assim, com o intuito de se manter alerta aos interesses da classe empresarial, o departamento jurídico do Sindpoa se coloca à disposição para eventual esclarecimento.