14/05/18
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho
Como parte da reforma trabalhista, a qual vigora desde 11.11.2017, a Lei nº 13.467/2017 revoga o § 1º do art. 477 da CLT, o qual previa a obrigatoriedade de homologação das rescisões de contratos que vigoraram por mais de um ano. Ou seja, a referida homologação deixou de existir.
A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no FGTS, nas hipóteses legais, desde que o empregador tenha feito a comunicação da dispensa aos órgãos competentes.
Não há, portanto, necessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho.