Homologação de acordos extrajudiciais
Saiba mais sobre a Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista.
A recente modificação trabalhista criou uma nova forma de homologação de acordo extrajudicial. Visando dar segurança jurídica às partes, esse novo instrumento processual possibilita o encaminhamento de acordos realizados extrajudicialmente para serem homologados judicialmente. Anteriormente, só era admitido a homologação de acordos judiciais como forma de solução de ações trabalhistas já em andamento.
Dispõe o art. 855-B da CLT “O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado”. Importante evidenciar que não poderá ser advogado comum. No prazo de quinze dias a contar do ingresso do pedido contendo os termos do acordo que se pretende a homologação, o juiz poderá designar audiência ou de imediato proferir sentença.
Importante observar que o acordo homologado terá efeito de título executivo judicial, possibilitando que o eventual inadimplemento seja executado perante o juízo responsável pela decisão que homologou os seus termos.
Base legal: Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista