INFORMATIVO JURÍDICO | FERIADOS NO RIO GRANDE DO SUL NO ANO DE 2024
FERIADOS NO RIO GRANDE DO SUL NO ANO DE 2024
CONFORME DECRETO ESTADUAL 57.373, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Com o intuito de facilitar para a categoria empresarial a organização das escalas de trabalho de seus empreados ou folgas, relacionamos as datas previstas no Decreto Estadual 57.373/2023 para feriados nacionais, feriados estaduais e feriados do Município de Porto Alegre/RS:
FERIADOS NACIONAIS:
1º de janeiro - Confraternização Universal (segunda-feira);
29 de março - Paixão de Cristo (sexta-feira);
21 de abril - Tiradentes (domingo);
1º de maio - Dia Universal do Trabalho (quarta-feira);
7 de setembro - Independência do Brasil (sábado);
12 de outubro - Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil (sábado);
2 de novembro - Dia dos Finados (sábado);
15 de novembro - Proclamação da República (sexta-feira);
20 de novembro – Dia nacional de Zumbi e da consciência negra; (quarta-feira);
25 de dezembro - Natal (quarta-feira);
FERIADO ESTADUAL:
20 de setembro - Data Magna Estadual (sexta-feira);
FERIADOS MUNICIPAIS (Porto Alegre):
2 de fevereiro - Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (sexta-feira);
30 de maio - Corpus-Christi (quinta-feira);
Desta forma, sempre que os empregados forem escalados e trabalharem em dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica diversa, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado DIA/MÊS”).
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
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Assessoria Jurídica – SINDHA