08/01/15

ADESÃO AO SUPER SIMPLES, TEM PRAZO ATÉ O DIA 30 DE JANEIRO DE 2015

ADESÃO AO SUPER SIMPLES, TEM PRAZO ATÉ O DIA 30 DE JANEIRO DE 2015
As micros e pequenas empresas que tiverem interesse em aderir as regras do Simples Nacional terão até o último dia útil, ou seja, dia 30 de janeiro de 2015 para aderirem ao programa. Entretanto, tal data é destinada às empresas que já estão em atividade, pois as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenha decorrido 180 dias da data de abertura do CNPJ.

A opção produzirá efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano calendário seguinte. A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com possibilidade de regularização de eventuais pendências ou cancelamento do Simples Nacional. O programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% impostos.


O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Também compõe o sistema unificado o IPI (Imposto de Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto sobre Serviços) e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social).


Assim, oportuno esclarecer que tais benefícios podem advir vantagens e benefícios à categoria de hospedagem e gastronomia. Dessa forma, o departamento jurídico do Sindpoa se coloca à disposição para eventual esclarecimento.


 
Assessoria Jurídica – Sindpoa.

Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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