Agora é Lei: condimentos em embalagens descartáveis
O governador Tarso Genro sancionou a Lei que obriga os bares, restaurantes, lancherias, quiosques e estabelecimentos similares, no Estado a oferecerem aos seus clientes, embalagens individuais, fracionadas e descartáveis como opção de fornecimento de condimentos alimentícios. Para os efeitos desta Lei, as embalagens individuais mencionadas deverão possuir a respectiva data de validade impressa e restringem-se aos seguintes produtos: catchup, mostarda e maionese
Lei nº 13.760, de 15.07.2011 - DOE RS de 18.07.2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes, lancherias, quiosques e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a oferecerem embalagens descartáveis de condimentos alimentícios, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, lancherias, quiosques e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, obrigados a oferecerem aos seus clientes, embalagens individuais, fracionadas e descartáveis como opção de fornecimento de condimentos alimentícios.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, as embalagens individuais mencionadas deverão possuir a respectiva data de validade impressa e restringem-se aos seguintes produtos: catchup, mostarda e maionese.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de Julho de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
OBSERVAÇÕES:
* o estabelecimento não fica obrigado a ter somente as embalagens descartáveis fracionadas , mas tê-las como opção ao cliente que desejar ser servido desta maneira.
Patricia Danielsson
Assessora Jurídica Sindpoa