Ampliado prazo para as novas regras do PONTO ELETRÔNICO
A nova portaria modifica apenas a data de entrada em vigor da novas regras, que seria no próximo dia 26 de agosto e passará a ser no dia 1º de março. As demais regras previstas na Portaria não irão sofrer nenhuma alteração.
A utilização do ponto manual e mecânico continuam sendo permitidos, sendo que não houve alteração nos dispositivos da CLT, quanto as formas de registro das jornadas de trabalho, essa Portaria somente atinge quem irá utilizar o Ponto Eletrônico.
Para as empresas que estão adquirindo os novos equipamentos, orientamos que consulte o site do Ministério do Trabalho (http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/rep.asp) e verifique se os equipamentos adquiridos encontra-se devidamente registrados, qualquer modelo de equipamento para registro eletrônico de ponto que não tenha sido registrado pelo MTE não atende aos requisitos da Portaria 1.510/2009, portanto não será considerado para o controle legal da jornada dos empregados a partir da data prevista na nova Portaria.