26/09/10
Anúncios de Empregos Discriminatórios
É proibida a aplicação de critérios discriminatórios na seleção de candidatos a emprego.
Ao publicar anúncios de empregos, as empresas devem cuidar quanto a discriminação e evitar com isso autuações do Ministério Público do Trabalho, com respectivas assinaturas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ainda ações judiciais civis e trabalhistas tendo em vista afrontar o que dispõe a Constituição Federal.
De acordo com a Constituição Federal, não é permitido anúncio de emprego, no qual haja referência: ao sexo ( proibida a menção do sexo), à cor, à origem (estrangeiros), à idade, à religião, violações à intimidade e à vida privada, estado civil, admissão de trabalhador portador de deficiência, a opção sexual, a raça, local de residência,atestados de gravidez, requisitos de boa aparência ou de boa apresentação e comprovação de experiência superior a seis meses.
Sendo assim evite anúncios discriminatórios:
- " Procura-se auxiliar de serviços gerais, sexo feminino, solteira, com até 25 anos"
- " Precisa-se de cozinheiro do sexo masculino, solteiro, com experiência superior a 5 anos"
- " Procura-se garçom de ambos os sexos, mas preferencialmente masculino"
Informamos que o empregador tem a livre iniciativa de escolher o empregado que melhor lhe couber, mas os critérios utilizados para a seleção devem ser de natureza técnica e não discriminatória, concedendo direitos iguais a todos os candidatos.
Legislações:
Constituição Federal;
Decreto Lei nº 5.452/43 ( CLT)
Lei nº 11.664/08
Lei nº 9029/98
Constituição Federal;
Decreto Lei nº 5.452/43 ( CLT)
Lei nº 11.664/08
Lei nº 9029/98
Atenciosamente,
Patrícia Danielsson
Assessora Jurídica